REGIN
ORIENTAÇÕES PARA O CADASTRO E APROVAÇÃO DO REGIN
I - Deve-se atentar para o parecer emitido pelo analista, pois, após a aprovação da Lei Complementar nº 254/2021, Lei de Liberdade Econômica do Município de Taió, mesmo estando a edificação irregular ou a empresa não possuindo o licenciamento ambiental, a liberação é feita com a condicionante de regularização. Portanto, é de suma importância que o empreendedor seja informado da irregularidade apontada para que sejam providenciadas as devidas correções para se evitar a aplicação de autos de Infração, multas, além de responsabilização civil e criminal no caso dos crimes ambientais.
II - No final de 2021, foi aprovado o novo Plano Diretor Participativo do Município de Taió, Lei Complementar nº 262/2021, com novas regras de zoneamento, novos bairros e algumas alterações em suas divisas, sendo importante a consulta, principalmente dos anexos, para a orientação aos empreendedores.
III - Outras leis importantes do âmbito da Secretaria de Planejamento e do Departamento de Meio Ambiente, cujas regras devem ser de conhecimento dos empreendedores e dos profissionais que prestam assessoria a eles:
- Lei Complementar nº 191/2017, Código de Obras e Edificações.
- Lei Complementar nº 249/2021, Código do Meio Ambiente.
- Lei Complementar nº 251/2021, Código de Posturas.
- Lei Complementar nº 265/2021, Lei da REURB.
IV - Link para acesso para consulta às leis municipais do Município de Taió
V - Link para consultar se a empresa possui licenciamento ambiental
VI - Link para simular se a atividade é passível de licenciamento ambiental
Obs. 01: no campo Município, deve-se escolher um Município que não está habilitado a licenciar, como por exemplo Salete.
Obs. 02: os códigos das atividades são próprios das Resoluções 98/2017 e 99/2017 do Conselho do Meio Ambiente de Santa Catarina - CONSEMA, não sendo iguais ao CNAE.
Taió, 23 de março de 2022.
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Rafael Busarello - Fiscal de Obras, Posturas e Meio Ambiente